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Quadros NBR 12721 e documentos para incorporação imobiliária.
A ENGECLASS é uma empresa especializada na elaboração dos quadros da NBR 12721 e incorporação imobiliária. Assessoramos as incorporadoras e construtoras no processo da Incorporação Imobiliária até o registro no cartório de imóveis.
Atuamos de forma diferenciada na análise e compreensão dos problemas para assessorar nossos clientes, sempre visando solução e a melhoria nos resultados, buscando atender plenamente suas expectativas, com pontualidade, qualidade e respeito, utilizando mão de obra qualificada e sempre treinada para oferecer o melhor a cada cliente.
Hoje, já contamos com diversas obras incorporadas, de vários portes e tamanhos orientando nossos clientes desde a elaboração dos quadros da NBR 12721 até a obtenção do registro da incorporação imobiliária com uma história marcada pela confiança e satisfação de nossos clientes, consolidando a ENGECLASS como uma das empresas mais conceituadas na área que atua.
Os quadros da NBR 12721 é o principal documento para elaboração da incorporação imobiliária e também para registro o desmembramento em unidades autônomas de edificação com mais de uma unidade autônoma edificada no mesmo terreno ou lote.
Informações preliminares;
Quadro I – Cálculo das áreas global dos pavimentos;
Quadro II – Cálculo das áreas das unidades autônomas;
Quadro III – Avaliação do custo global e unitário da construção;
Quadro IVA – Avaliação do custo de construção de cada unidade autônoma e cálculo do re-rateio da sub-rogação;
Quadro IVB – Resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração;
Quadro V – Informações gerais;
Quadro VI – Memorial descritivo dos equipamentos;
Quadro VII – Memorial descritivo dos acabamentos (Dependências de uso privativo);
Quadro VIII – Memorial descritivo dos acabamentos (Dependências de uso comum)
Incorporação imobiliária, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
Nesse sentido, disciplinada pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.
Conforme o art. 32 da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas, do empreendimento a construir ou em construção, após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis a incorporação imobiliária.
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